O deusDA HONESTIDADE INDO PASSEAR

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Brasil é imoral até quando tenta moralizar - Raposa tomando conta de galinheiro













Publicado por Adriana Vandoni em 16/12/2009 às 15:43 hs.

Vocês sabem que o Senado vai acompanhar os gastos com a Copa e com as Olimpíadas, né? Para isso criaram até a “Subcomissão Permanente de Acompanhamento da Copa2014 e das Olimpíadas2016″. Muito bonito! O escolhido para presidir os trabalhos não podia ser melhor. O senador Cícero Lucena que tem um currículo invejável. Ele já foi inclusive preso durante a Operação Confraria da Polícia Federal em 2005.

Eis o CURRICULUM DA INCELENÇA – FONTE-PORTAL TRANSPARÊNCIA






Publicado por Adriana Vandoni em 16/12/2009 às 15:43 hs.

Cícero Lucena (PSDB-PB) - Senado Federal/BR

Nome de batismo: Cícero de Lucena Filho

CPF: 142.488.324-53

Período: 2007-2015 Cargos relevantes: Vice-governador (1990-1994, PMDB-PB) e governador (1994) da Paraíba. Ministro do Planejamento (1995). Prefeito de João Pessoa por dois mandatos (1997-2000, PMDB-PB; 2001-2004, PSDB-PB). Secretário estadual de Planejamento (2005).

Outros dados relevantes: É marido de Lauremília Lucena, ex-vice-governadora, e primo de Humberto Lucena, ex-senador. Foi preso durante a operação Confraria da Polícia Federal.

Histórico de filiações partidárias: PMDB e PSDB.

e-mail: cicero.lucena@senador.gov.br

Votos recebidos na última eleição: 803.600

Eleito(a) pelo PSDB.



Exceto por itens em que se informam explicitamente datas de atualização, os dados de Cícero Lucena apresentados nesta página foram alterados por último em 30/09/2009. A Transparência Brasil só se responsabiliza por referências extraídas daqui após essa data.

Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas

As informações sobre ocorrências nas Justiças estaduais e nos Tribunais de Contas dependem da disponibilidade de dados em cada Corte, havendo grande disparidade de estado a estado. Por isso, pode acontecer eventual ausência de menção a processo em que algum parlamentar é réu. Processos que correm em primeira instância só são incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgãos públicos. Processos movidos por outras partes só são assinalados quando já existe decisão desfavorável ao parlamentar. No caso de contas de campanha rejeitadas, todas as decisões são assinaladas aqui (desde que o político não tenha obtido a anulação da decisão), mesmo que o parlamentar tenha corrigido o problema (no caso de erros meramente formais, por exemplo). São anotadas ocorrências relativas a homicídio, estupro e pedofilia, mas não são incluídos outros litígios de natureza privada (como disputas por pensão alimentícia), nem queixas relacionadas a crimes contra a honra (porque políticos são freqüentemente alvo desse tipo de processo). Por fim, assinala-se aqui a inscrição do parlamentar na dívida ativa previdenciária e na lista de autuados por exploração do trabalho escravo.

STF Ação Penal Nº493/2008 - Crime da lei de licitações; reautuação do Inquérito Nº2535/2007. Cícero Lucena é acusado de desvio de verbas públicas e fraudes em licitações referentes a convênios firmados entre a prefeitura de João Pessoa e o Governo Federal.

STF Inquérito Nº2527/2007 - Denúncia por crime contra a lei de licitações e formação de quadrilha. Cícero Lucena é acusado de integrar uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos por meio de fraudes em licitações e contratos.

TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.079541-1 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008479-0) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2005.82.00.014845-0) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.

TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.028274-2 – Referente a ação civil pública (TRF 5ª Região 3ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.007298-2) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.

TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089446-9 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008133-8) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007302-0) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.

TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089169-9 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008605-1) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007295-7) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.

TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089162-6 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008606-3) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007296-9) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa Nº2007.82.00.007299-4 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa Nº2007.82.00.007300-7 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa Nº2007.82.00.007302-0 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa Nº2007.82.00.007303-2 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa Nº2008.82.00.001956-0 - É processado em ação civl movida pelo Ministério Público.

TRE-PB Prestação de Contas Nº1617/2006 - Rejeitada por unanimidade a prestação de contas de sua campanha em 2006. O TSE manteve a decisão ao julgar o Agravo de Instrumento Nº8624/2007.

TCU Acórdão Nº1064/2007 – Manteve decisão anterior (Acórdão Nº1865/2004) que o condenou a multa de R$ 20.000,00 por irregularidades em convênios com a Embratur, o Ministério da Integração Nacional e com o Fundo Nacional de Saúde (FUNASA) quando era prefeito de João Pessoa. Essa posição do Tribunal foi novamente confirmada pelo Acórdão Nº1586/2008.

TCU Acórdão Nº1063/2007 – Reduziu para R$ 10.000,00 a multa definida em decisão anterior (Acórdão Nº1683/2004) por irregularidades em convênios com a Embratur e a Caixa Econômica Federal quando era prefeito de João Pessoa - contrato vencido, edital de licitação vago, prorrogações e sub-rogação de contratos.

Deu no Jornal

Saiba mais...

Clique em "saiba mais" para ver todas menções a Cícero Lucena no noticiário sobre corrupção, integridade do Estado e assuntos correlatos acumulado no projeto Deu no Jornal, da Transparência Brasil. A presença de um certo nome numa matéria que trata desses assuntos não significa necessariamente que a pessoa esteja envolvida em algum caso como acusada de corrupção, mas apenas que é mencionada. Preste atenção em possíveis homonimias: verifique pelo contexto da notícia se o parlamentar em questão é de fato mencionado no texto, e não outra pessoa com o mesmo nome.

Preso durante a Operação Confraria da Polícia Federal, acusado de fraudes em licitações quando prefeito de João Pessoa (Folha de S. Paulo, 22.jul.2005; Jornal da Paraíba, 22.jul.2005; 24.fev.2007).

É investigado por celebração de contratos irregulares de convênios entre a prefeitura de João Pessoa e o governo federal (Correio da Paraíba, 26.ago.2006).

Teve parte de seus bens bloqueados pela justiça como garantia de ressarcimento aos cofres públicos de quantia superfaturada em construção de viaduto, quando prefeito de João Pessoa (Correio da Paraíba, 7.nov.2006).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba rejeitou a prestação de contas da sua campanha de 2006 (Folha de S. Paulo, 19.dez.2006).

O Ministério Público Federal na Paraíba propôs em setembro mais nove ações contra o senador e outras 36 pessoas - físicas e jurídicas - envolvidas em irregularidades na execução de convênios e contratos de repasses investigados pela Operação Confraria, por prática de improbidade administrativa (Correio da Paraíba, 27.set.2007).

Ocupando o apartamento funcional cedido pelo senado recebeu o auxílio-moradia e terá que ressarcir a quantia correspondente aos cofres públicos (Correio Braziliense, 29.mai.2009).

Matérias legislativas

Veja todas as matérias apresentadas

por Cícero Lucena

Examinaram-se todas as proposições apresentadas por Cícero Lucena desde o início de seu mandato. Clique no botão "Saiba mais" para ver todas as proposições de sua autoria apresentadas no período. As matérias são classificadas pela Transparência Brasil em diversas categorias temáticas. Tais categorias, por sua vez, são divididas em duas classes: com impacto e com pouco ou nenhum impacto. As categorias com baixo impacto são: Homenagens a pessoas e instituições; Batismos de logradouros, salas etc.; Simbologia; Cidades-símbolo, Cidades-irmãs; Pedidos de convocação de sessões solenes e especiais; e Datas comemorativas. Classificar um projeto como dotado de impacto não significa julgá-lo meritório, mas apenas que, se aprovado, teria conseqüências concretas sobre a comunidade – ainda que o teor do projeto seja possivelmente descabido.





Classificação 2007 2008 2009 Total %

Com impacto 3 2 7 12 52,2

Com pouco ou nenhum impacto 5 4 2 11 47,8

Total 8 6 9 23

Cícero Lucena formulou ainda: 2 requisições e/ou pedidos de informação a outros órgãos, principalmente do Executivo; 7 proposições relativas a tramitações e a outros assuntos da Casa.

Veja aqui o resumo da produção legislativa de todos os integrantes desta Casa.

Dados atualizados em 23/11/2009.

Uso de verbas indenizatórias (acumulado)

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Dados disponíveis desde fevereiro de 2008 (em alguns casos, desde janeiro).

Consultorias/Divulgação R$ 58.394,37

Transportes/Estadias R$ 209.228,59

Total R$ 267.622,96

Atualizado em 07/01/2010.

Bens declarados à Justiça Eleitoral

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Soma dos bens declarados em 2006 R$ 914.731,00

Patrimônio Montante

Casa Res. sito à rua Norbeto C. Nogueira, 301, João Pessoa R$ 265.719,00

Quotas partes no capital da empresa Gradiente Ltda. R$ 193.800,00

Parte no terreno situado à Av. João Maurício, Tambaú R$ 166.660,00

Veículo tipo Pajero ano 2000 R$ 85.000,00

Casa Res. sito à Praia do Poço, Cabedelo, Paraíba R$ 61.227,00

Quotas no grupo 2023 do Consórcio Scania Administradora R$ 48.000,00

03 salas comerciais situadas no Edf. Monte Carlo, João Pessoa R$ 45.000,00

Salas comerciais situadas no Empresarial Independência, João Pessoa R$ 38.907,00

02 salas comerciais, Edf. Tocantins, João Pessoa R$ 10.417,00

Quotas partes no capital da empresa Posto Cabaceiras R$ 1,00

Doações eleitorais realizadas

Políticos não apenas recebem doações eleitorais. Eles também financiam campanhas – geralmente de si próprios, mas muitas vezes de outros candidatos. Aqui são apresentadas as doações realizadas por Cícero Lucena em 2004, 2006 e 2008. Provisoriamente, os beneficiários de doações feitas em 2004 e em 2006 está sendo recolhida no TSE para ser mostrada aqui. Como o mecanismo de consulta do TSE recolhe os dados dos doadores usando o seu CPF (para 2004 também o nome), a consulta deixa de recuperar informações que tenham sido registradas com variações de nome e/ou CPF. Além disso, no TSE, muitas vezes falta o CPF de doadores, o que impede o sistema de exibir os dados correspondentes. Em todos esses casos, o total das contribuições exibidas nas tabelas será menor do que o total destacado em vermelho, o qual foi obtido a partir do projeto Às Claras, da Transparência Brasil, agregando todas as variações de nomes e CPFs.

Doações feitas em 2008

Beneficiário Partido Candidatura Município Montante

ANTONIO HERVÁZIO BEZERRA CAVALCANTI PSDB Vereador JOÃO PESSOA-PB 50,00

Total R$ 50,00



Soma das doações feitas em 2006 R$ 54.920,00

Beneficiário Partido - UF Data Montante Tipo

CICERO DE LUCENA FILHO PSDB - PB 28/07/2006 7.500,00 Recursos próprios

CICERO DE LUCENA FILHO PSDB - PB 19/10/2006 40.000,00 Recursos próprios

CICERO DE LUCENA FILHO PSDB - PB 20/10/2006 6.250,00 Recursos próprios

CICERO DE LUCENA FILHO PSDB - PB 25/10/2006 1.000,00 Recursos próprios

CICERO DE LUCENA FILHO PSDB - PB 26/10/2006 100,00 Recursos próprios

CICERO DE LUCENA FILHO PSDB - PB 30/10/2006 70,00 Recursos próprios

Campanha eleitoral 2006

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Soma das receitas declaradas R$ 633.854,49

Doador CPF/CNPJ Montante

ELEIÇÃO 2006 CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA 081.286.340 R$ 100.000,00

FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA 736.262.930 R$ 100.000,00

ENGENHARIA E COMERCIO BANDEIRANTES LTDA 595.980.290 R$ 67.000,00

CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA 751.543.850 R$ 67.000,00

CÍCERO DE LUCENA FILHO 142.488.324 R$ 54.920,00

M. DIAS BRANCO IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA 072.068.160 R$ 50.000,00

ENGEVIX ENGENHARIA S/A 001.035.820 R$ 25.000,00

FAST FOOD JP LANCHONETES LTDA 029.706.420 R$ 22.500,00

CIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA 330.697.660 R$ 20.000,00

RAFAEL INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA 092.118.710 R$ 17.500,00

POSTO DE COMBUSTIVEIS Z LTDA 041.118.870 R$ 16.000,00

LEÃO & LEÃO LTDA 559.792.640 R$ 15.000,00

GRADIENTE CONSTRUÇÕES CIVIS E TERRAP LTDA 089.501.490 R$ 15.000,00

CLAUDINO S.A. 068.626.270 R$ 10.020,94

VILLAGIO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS LTDA. 040.714.240 R$ 10.000,00

PEDRO LINDOLFO DE LUCENA 023.239.584 R$ 10.000,00

RUBENS FALCAO DA SILVA NETO 338.529.604 R$ 8.000,00

MARIA AMERICA ASSIS DE CASTRO 308.418.104 R$ 5.000,00

RICOL TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 051.604.080 R$ 5.000,00

GRAFICA SANTA MARTA LTDA 090.984.190 R$ 4.925,15

Outros R$ 10.988,40



Soma das despesas declaradas R$ 485.937,00

Fornecedor CPF/CNPJ Montante

AUTO STAR - FINAUTO VEICULOS LTDA. 04.360.588/0001-45 R$ 49.550,00

POSTO DE COMBUSTIVEIS Z LTDA 04.111.887/0001-46 R$ 48.186,00

GRAFICA JB LTDA 08.540.403/0001-35 R$ 30.000,00

CHGA - IND. E COM. DE PREMOLDADOS LTDA 06.161.289/0001-07 R$ 29.430,00

ETIQUETAS BRASIL INDUSTRIA GRAFICA LTDA 01.515.239/0001-67 R$ 28.700,00

VILLAGIO CG COM E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 06.308.625/0001-00 R$ 25.000,00

RB NEWS - SIST.DE INF. LTDA 05.285.162/0001-37 R$ 20.000,00

FINAUTO VEICULOS LTDA 04.360.588/0001-45 R$ 19.800,00

GRAFICA SANTA MARTA LTDA 09.098.419/0001-00 R$ 15.579,00

IBC - IMPRESS BRASIL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA 06.003.562/0001-75 R$ 15.000,00

PRATICA SINALIZAÇÃO LTDA 03.052.872/0001-91 R$ 15.000,00

AUTO STAR - FINAUTO VEICULOS LTDA 04.360.588/0001-45 R$ 13.200,00

CORREIOS 34.028.316/2748-23 R$ 11.281,00

CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA. 00.448.994/0001-03 R$ 11.157,00

HALLEY S/A 10.308.997/0001-03 R$ 10.021,00

JOSE P. DE LIMA 784.686.554-49 R$ 10.000,00

VINCE IND. E COM. LTDA 05.132.779/0001-12 R$ 9.900,00

EXCLUSIVA RENT A CAR 06.253.112/0001-30 R$ 9.200,00

TELEMAR 33.000.118/0001-79 R$ 8.271,00

DIGISIGN - COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA 07.607.317/0001-30 R$ 8.200,00











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