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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

IMPORTANTE: FATOR PREVIDENCIÁRIO INCONSTITUCIONAL

DO JORNAL O GLOBO

02/12/2010 19h17 - Atualizado em 02/12/2010 20h00
Juiz declara fator previdenciário inconstitucional


Decisão foi tomada em ação movida por segurado contra o INSS.


Segundo a Justiça Federal, o INSS ainda pode recorrer.


Do G1, em São Paulo
Maior expectativa de vida reduz valor de novas aposentadorias
O fator previdenciário – mecanismo criado em 1999 para inibir a aposentadoria precoce no setor privado – foi considerado inconstitucional por um juiz federal de São Paulo.


A decisão foi tomada em processo movido por um segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação. Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.


Na decisão, o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, afirma que o fator é inconstitucional por introduzir “elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício”.


De acordo com o juiz, o fator cria limitações para obtenção do benefício além daquelas impostas constitucionalmente, “em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.


Com a decisão, o juiz determinou que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria do beneficiário, sem incidência do fator previdenciário.


02/12/2010 19h17 - Atualizado em 02/12/2010 20h00

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