O deusDA HONESTIDADE INDO PASSEAR

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quinta-feira, 24 de março de 2011

O bem e o mal na decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa


SURRUPIADO DO BLOG DE PEDRO PORFÍRIO

Não me surpreende a decisão do Supremo Tribunal Federal de tornar sem efeito, agora, a chamada Lei da Ficha Limpa. Aliás, nada me surpreende nessa corte, cujos ministros são indicados pelo Presidente da República e chancelados pelo Senado Federal.

Isto quer dizer: ao contrário do que se exige de um candidato a juiz de primeira instância, não é necessário nenhuma prova de mérito. A escolha é política. Quem tentar dizer o contrário estará querendo nos fazer de trouxas.
Esse meu preâmbulo não presume censura diante da decisão. Independente da frustração assinalada, a seriedade impõe o reconhecimento de que, nesse caso, o Supremo observou literalmente o previsto no artigo 16 da Constituição Federal:
"A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Como a Lei Complementar 135 foi sancionada em 4 de junho de 2010, sua aplicação no pleito realizado 4 meses depois afigurou-se um ato exclusivamente político, sem o amparo jurídico indispensável.
Confusão armada
Da mesma forma, o reconhecimento de que a decisão foi "tecnicamente" correta não absolve o Judiciário da tremenda confusão que armou a partir das várias situações na interpretação e aplicação da nova Lei, produto de uma mobilização popular que colheu quase dois milhões de assinaturas.
Pode-se dizer que a aplicação da Lei da Ficha Limpa não foi nem um pouco coerente. Atingiu o senador João Capiberibe, um dos homens públicos m ais íntegros deste país, mas não mexeu com Paulo Maluf, uma das fichas mais sujas, que inclui passagem pela cadeia por apropriação de dinheiro público.

Nota do autor desse blog: Frustrou a parcela da sociedade que acredita em milagres.


Antes do julgamento eu já havia dito: a lei da ficha limpa se fuxdeu, a nomeação do Fux foi feita com a única obrigação de salvar a corja que havia sido retirada.

O Ilmo. Dr. Ministro que decidiu que o projeto só valeria para 2012, por ter que ser obedecida a constituição. “A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação”.

Sempre se obedece a constituição quando quem vai se lascar são os amigos.

Como disse também, se ele, o Fux, fosse o que muitos esperavam, menos eu, (não confio em mais ninguém) ele teria pedido a lei, a lei que o povo, aquilo que forma, uma nação, uma pátria assinou e chamaria os outros a responsabilidade de estar ao lado do povo, sem sequer avaliar esta maracutaia que os crápulas levaram para votação no congresso.

Obedecer a constituição é obrigação, parabéns Dr. Fux, então que tal mandar prender quem a adulterou ? És tão macho para isso como fostes para dizer que o desejo do povo, só poderia se obedecido em 2012, dando tempo aos crápulas no congresso de aprovarem leis que os resguardem?

Pois foi isso que o senhor fez, esqueceu por obediência a constituição que tantas vezes já foi desrespeitada com a conivência desta casa que ai está com a obrigação maior de defender o povo e não abrir espaço para que os ratos continuem infestando os poderes dessa republiqueta de bananas. Republiqueta de homens bananas.


O POVO BRASILEIRO!
 
 
 
 
 
O LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO

Um comentário:

  1. Alberto, posso colocar seu nome numa 'plaquinha' lá no blog ("A lei
    da ficha limpa se fux... - Alberto Figueiredo")?

    Como seu nome já aparece no comentário, acredito que não tenha problema algum, mas ainda acho melhor pedir autorização). Ah! Posso "cortar" o 'deu' do 'fux' ?

    Um abração, Ju

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