O deusDA HONESTIDADE INDO PASSEAR

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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Relatório da ONU aponta impunidade de quem explora trabalho escravo no Brasil

Matéria DP
Grande descoberta da ONU, sabemos disso, fazer mais uma lei, confiscar terras? Piada?
Um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece a atuação do governo brasileiro no combate ao trabalho escravo, especialmente empreendido pelos grupos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. O documento, no entanto, aponta a necessidade de melhorar a atuação dos três níveis de governo, principalmente dos municípios, e recomenda a alteração da legislação para aumentar a pena de quem explora e faz a intermediação do trabalho escravo.
“Essas ações exemplares [de combate ao trabalho escravo] tendem a ficar ofuscadas sem ação urgente no sentido de acabar com a impunidade de que desfrutam os fazendeiros, empresas locais e internacionais e alguns intermediários, conhecidos como gatos, que usam trabalho escravo. Pois enquanto tem sido possível obter êxito com penalidades cíveis [multas], ainda falta aplicar penalidades criminais [prisão]”, descreve o texto.
Segundo o relatório, o questionamento sobre a competência jurídica para julgar esses crimes e a demora do sistema judicial “frequentemente resultam na prescrição dos crimes e os perpetradores ficam impunes”. O documento ainda aponta que quando o crime é “cometido por um réu primário tem sido comum a punição com sentenças suaves, como prisão domiciliar ou serviços comunitários”.
O texto ainda assinala que apesar de já haver decisão, há quatro anos, do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a competência para julgar crimes de trabalho escravo é da Justiça Federal, nem sempre a determinação é seguida. Pede que sejam cumpridas integralmente “as recomendações da Comissão de Direitos Humanos no sentido de levar todas as violações sérias de direitos humanos para tribunais federais”.
O relatório será apresentado hoje no Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra (Suíça), e é assinado pela relatora especial sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian.
No relatório, Shahinian propõe cerca de 30 recomendações ao Estado brasileiro, entre elas a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/2001, que prevê o confisco de terras onde houver trabalho escravo. Em maio, quando a relatora esteve no Brasil, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), recebeu um abaixo-assinado pedindo a aprovação da proposta que tramita há nove anos.
As principais vítimas da exploração de trabalho escravo no Brasil são homens jovens e adultos, com 15 anos ou mais, que trabalham para a agroindústria e a pecuária, na zona rural, e para a indústria de confecção, na área urbana.
Gulnara Shahinian esteve em Brasília, São Paulo, Cuiabá, Imperatriz e Açailândia (MA). No ano passado, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 3.769 trabalhadores.
Da Agência Brasil
Comentário do autor do blog no DP
Punição para exploradores de trabalho escravo e confisco de terras? Aprovar a lei é até fácil difícil e cumprir. Exemplo:
Tito Bernardi*

"Antes porém, é um espetáculo perverso e condenável, revoltante até, pela conseqüência maior de degradação da própria dignidade humana que invariavelmente sensibiliza a todo homem de bem."
Deputado do PFL pratica "um dos mais graves delitos praticados contra o ser humano"
O juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da Justiça do Trabalho do Maranhão, condenou o deputado federal Inocêncio Oliveira (PFL-PE)  - (alguém conhece?) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 530 mil por manter 53 trabalhadores em condições análogas a de escravo na Fazenda Caraíbas, localizada no município de Gonçalves Dias (348 Km de São Luís). A sentença, proferida em Ação Civil Pública, determina que os recursos deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ao prolatar a sentença o juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, de Barra do Corda (MA), destacou: "Na avaliação do quanto a ser reparado, ganha maior relevo a circunstância de o réu ser um homem público, parlamentar de vários mandados, exercendo atualmente mandato de Deputado Federal, ocupando a 1ª Vice-Presidência da Mesa da Câmara dos Deputados, e por essa razão maior, ser-lhe cobrado uma conduta exemplar no trato com seus subordinados."
O Ministério Público do Trabalho do Maranhão ajuizou duas Ações Civis Públicas contra o deputado. Na primeira ação, foi pedido que o 1ª vice-presidente da Câmara dos Deputados fosse condenado a pagar todos o direitos trabalhistas "decorrentes da relação de emprego que existiu, além dos danos morais que causou aos trabalhadores".
Em outra Ação Civil Pública, também julgada procedente, o Ministério Público formulou pedidos de "obrigação de não fazer" e de "obrigação de fazer", requerendo à Justiça do Trabalho que o deputado fosse impedido de continuar com práticas escravagistas em suas propriedades. Inocêncio Oliveira foi condenado a abster-se de impedir seus trabalhadores de exercer o direito constitucional de ir e vir, exigir trabalho forçado, aliciar trabalhadores, contratar menores de 16 anos ou efetuar descontos salariais não previstos na legislação. O não cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na propriedade também poderá gerar multa diária de R$ 1 mil a partir da data da publicação. As duas decisões foram publicadas no dia 6 de novembro.
Trabalhadores disseram conhecer o deputado Inocêncio Oliveira
As decisões são resultado de operação fiscal iniciada em março de 2002 na fazenda Caraíbas, no município de Gonçalves Dias (MA) onde foram encontrados 53 trabalhadores sem registro em carteira, em condições inadequadas de saúde e segurança e impedidas de deixar o local. Segundo o procurador do Trabalho Maurício Pessoa Lima, um dos subscritores das petições iniciais, a denúncia foi constatada no período de 19 a 27 de março de 2002 pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Maranhão, composto por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, membros do Ministério Público e policiais federais.
O relatório da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Polícia Federal informou que a força-tarefa encontrou trabalhadores vivendo em condições subumanas na Fazenda Caraíbas que possui 4.200 hectares e 3.000 cabeças de gado. A alimentação era insuficiente e inadequada, a água não potável consumida pelo trabalhadores era retirada de um açude também utilizado pelo gado da fazenda.
O alojamento feito pelos próprios trabalhadores era coberto de palha e lona plástica com piso de terra batida, sem instalações sanitárias e local adequado para refeições. Eles disseram conhecer o deputado Inocêncio Oliveira.
Promessas enganosas de emprego
A auditora fiscal Claudia Márcia Ribeiro Brito, que participou da operação, relata no processo que 15 trabalhadores foram recrutados do Piauí e os demais dos municípios de Governador Eugênio Barros e Gonçalves Dias (389 Km e 348 Km de São Luís, respectivamente). Entre eles estava um adolescente de 15 anos.
Ainda de acordo com os auditores, os trabalhadores foram aliciados por um intermediário, o chamado "gato", com promessas enganosas de salário, alojamento e condições adequadas de trabalho. Mas quando chegaram à fazenda, foram informados pelo "gato" que iriam ter de pagar ao "empregador" o transporte, alimentação, ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção individual.
O juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho assinalou que além da prova testemunhal e documental, as fotografias juntadas aos autos também comprovaram os fatos descritos nos depoimentos. "De todo o conteúdo probatório, restou presente o trabalho prestado sob condições análogas à de escravo. Desde o aliciamento de trabalhadores á sua servidão por dívidas (o cativeiro da dívida ), passando pelas péssimas condições de trabalho, moradia, alimentação, etc., ficando os obreiros tolhidos da sua liberdade de ir e vir enquanto pendente débito contraído perante o próprio empregador", frisou o magistrado em sua decisão. "Nesse tocante, são dispensáveis e mesmo onerosas manter vigilância armada ou cercas para impedir a fuga de trabalhadores, haja vista que é difícil o acesso ao local de trabalho, os obstáculos naturais são comuns, a fazenda distar em muito do local onde residiam os obreiros antes de serem aliciados, não dispunham de condução nem mesmo dinheiro para suportá-la. Parece ser uma engenharia inteligente de obtenção de mão-de-obra barata, no caso praticamente a custo-zero", concluiu.
Para Sobrinho, trata-se de "um espetáculo perverso e condenável, revoltante até, pela conseqüência maior de degradação da própria dignidade humana que invariavelmente sensibiliza a todo homem de bem".
O magistrado afirma em sua decisão que "aparentemente o Brasil tem feito esforços para combater o trabalho escravo", por ser signatário de convenções internacionais, como Convenção sobre a Escravatura (Genébra, 1926), Convenção n. 29 , sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, de 1930, da OIT; Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, da ONU; Protocolo de emenda à Convenção sobre a Escravatura, aberto à assinatura ou à aceitação na sede das nações Unidas (Nova York, 1953), da ONU, aprovada pelo Dec. Leg. Nº 66, de 30.11.65 e promulgada pelo Dec. Nº 58.882, de 14.07.66; Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura (Genébra, 1956), da ONU, aprovada pelo Dec. Leg. nº 66, de 30.04.65, e promulgada pelo Dec. Nº 58.882, de 14.07.66; Convenção nº 105 , concernente à Abolição do Trabalho Forçado, de 1957, OIT, aprovada pelo Dec. Leg. nº 20, de 30.04.65, e promulgada pelo Dec. Nº 58.882, de 14.07.66; Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966, aprovado pelo Dec. Leg. nº 226, de 12.12.91, e promulgado pelo Dec. Nº 592, de 06.07.92; Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José)". Nesta última convenção, por exemplo, o Brasil se compromete a "adotar medidas eficazes, no sentido da abolição imediata e completa do trabalho forçado ou obrigatório e de todas as demais formas contemporâneas de escravidão". Ao fundamentar a decisão, Sobrinho citou ainda os dispositivos dispõem contra a escravidão da Constituição , do Código Penal , do ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente e até a Lei Áurea (Lei nº 3.353 , de 13 de maio de 1888 ), ressalvando que "tudo isso porém não tem sido o bastante para evitar o que já acho ser uma proliferação do trabalho escravo ou em condições análogas as de escravo, um dos mais graves delitos praticados contra o ser humano, reclamando uma atuação mais tenaz e eficiente dos órgãos públicos de fiscalização e punição".
A seu ver, os episódios "ferem o mais profundo sentimento dos valores de moralidade, decência e respeito humano".

Para a Procuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, a punição estaria completa se a PEC 438 /200 1 já tivesse sido aprovada. "Então essas terras seriam expropriadas e encaminhadas para reforma agrária, e seria o fim da era da impunidade no Brasil."
Na avaliação do procurador do Trabalho Maurício Pessoa Lima, dentre as principais causas de casos de escravidão no Brasil destacam-se a impunidade, a falta de perspectiva do homem do campo, a ausência da reforma agrária e a ausência do Poder Público nas áreas rurais.


Inocêncio uma bandeira da luta pela dignidade! 
O deputado Inocêncio Oliveira está sendo notificado das duas sentenças proferidas pelo juiz no dia 25 de setembro. As decisões estão passíveis de recurso, no prazo de oito dias a contar da data do recebimento da notificação.
* Tito Bernardi é editor do Expresso da Notícia
Resultado ele vai morrer e o crime praticado não será julgado, se for ele ficará livre, pois no Brasil ninguém nem mesmo no Supremo terá coragem de condenar uma pessoa que sempre trablahou pelo bem do Brasil e do seu povo.
Está aí será re-eleito, deputado o povo merece!O Brasil merece, país sem moral.


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